Profit Bank

ANEXO II – TERMOS DE USO (“TERMOS”)
Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou
“Instrumento”) do PROFIT BANK, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por objetivo estabelecer as
regras e condições para utilização da Plataforma PROFIT BANK.


Importante: Se você não concordar com estes termos não use este Sistema.


1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Os Termos iniciados em letra maiúscula a seguir, utilizados neste Termo no singular ou plural, nos
gêneros masculino ou feminino, terão os significados relacionados abaixo em ordem alfabética:
(i) “ATMs” – Automatic Teller Machine – caixa eletrônico no Brasil.
(ii) “Cadastro” – formulário preenchido pelo Usuário na Plataforma do Sistema, contendo seus dados
pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta
de Pagamento.
(iii) “Conta de Pagamento” – conta de titularidade do Usuário, destinada ao carregamento,
transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão
geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
(iv) “Disputa” – procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feita pelo
Usuário.
(v) “Fornecedores” – terceiros que oferecerem produtos e/ou serviços aos Usuários por meio da
Plataforma do Sistema.
(vi) “Funcionalidades” – tecnologias disponibilizadas na Plataforma do Sistema, para a realização de
Transações pelo Usuário.
(vii) “IGP-M/FGV” – Índice Geral de Preços de Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.
(viii) “Login” – é o processo para acessar o sistema informático restrito feito através da autenticação ou
identificação do Usuário, usando credenciais previamente cadastradas na Plataforma do PROFIT
BANK.
(ix) “Plataforma” – site na internet disponível pelo PROFIT BANK em www.profitbank.digital, ou
aplicativo para dispositivos móveis, todos de responsabilidade e titularidade do PROFIT BANK,
disponibilizado ao Usuário para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
(x) “Política de Privacidade” – política disponível no site do PROFIT BANK em www.profitbank.digital, que
é integrante deste Termo, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento,
tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do Usuário, em
decorrência da utilização do Sistema.
(xi) “Serviços de Terceiros” – produtos e serviços disponíveis ao Usuário na Plataforma, os quais
serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
(xii) “Terceiros” – Entidades em que a Instituição de Pagamento irá compartilhar os dados Usuário para
execução do Termo, podendo incluir, mas não se limitando, a: Emissor de cartão, birô de consultas,
processadores de pagamento e compensação de boletos ou qualquer órgão regulador
(BACEN, Receita Federal, COAF) e etc.
(xiii) “Sistema” – serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações
pelo Usuário, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da
Plataforma.
(xiv) “Termo” – este Termo e Condições de Uso da Plataforma do Sistema, o qual é um contrato
eletrônico disponível na Plataforma do PROFIT BANK em endereço eletrônico a ser informado pelo
PROFIT BANK em seu site: www.profitbank.digital.
(xv) “Transação” – operação em que o Usuário realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento,
realizando o carregamento de seus recursos em sua Conta de Pagamento, bem como
a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros Usuários credenciados, ou,
ainda, o resgate de recursos do próprio Usuário.
(xvi) “Usuário” – pessoa física ou jurídica que, ao aderir ao presente Termo, está habilitada a realizar
Transações por meio da Plataforma do Sistema.
(xvii) “Dados de Uso Técnico” – informações que o PROFIT BANK e/ou a Instituição de
Pagamento, conforme o caso, tratar em razão da utilização de dispositivo smartphone, computador ou
outro dispositivo que o Usuário utilizar para acessar o Sistema de Pagamentos, sendo que os Dados
de Uso Técnico mostram como o Usuário utiliza o serviço prestado pelo PROFIT BANK
e/ou Instituição de Pagamento, incluindo o endereço de IP, estatísticas sobre como as páginas são
carregadas ou visualizadas, os sites que o Usuário visitou e informações de navegação coletadas por
meio de cookies ou tecnologia semelhante.
(xviii) “Informações do Dispositivo” – dados que podem ser coletados automaticamente de qualquer
dispositivo utilizado para acessar o Sistema de Pagamentos. Essas informações podem incluir, mas
sem se limitar, o tipo de dispositivo, conexões de rede do dispositivo, nome do dispositivo, endereço
IP do dispositivo, informações sobre o navegador do dispositivo e a conexão de internet
usada para acessar o Sistema de Pagamentos, Informações de Localização Geográfica e informações
sobre os aplicativos baixados no dispositivo.
(xix) “Informações Pessoais” – informações pessoais que podem ser associadas a uma pessoa física
identificada ou identificável. Podem incluir nome de pessoa física, firma ou denominação social de
pessoal jurídica, endereço, número de telefone, e-mail, número da conta corrente ou
poupança, data de nascimento, filiação e número de documentos oficiais (por exemplo, Carteira de
Identidade – RG, passaporte, CPF/ME, CNPJ/ME, dentre outros).
(xx) “Localização Geográfica” – informações que identificam a localização do Usuário mediante, por
exemplo, coordenadas de latitude e longitude obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação
de localização celular. O Sistema de Pagamentos pode solicitar permissão para compartilhar
a localização atual do Usuário. Se o Usuário não concordar com essa coleta das informações de
Localização Geográfica, o Sistema de Pagamentos pode não funcionar adequadamente.
(xxi) “Tratamento” – toda operação realizada com as Informações Pessoais do Usuário, em razão da
coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou
controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.


2. DA ACEITAÇÃO


2.1. Estes Termos de Uso representam o contrato firmado entre o Usuário e a PROFIT BANK INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. : 56.000.187/0001-88
sede à Rua Coronel João Leme, 698, Sala Ev. 20, Centro, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São
Paulo, CEP. 12900-161, de agora em diante simplesmente denominado “PROFIT BANK” ou “Instituição de
Pagamento”.
2.2. Este “Termo” rege o uso do Sistema e Plataforma denominados “PROFIT BANK
BANK” doravante denominado simplesmente “Sistema” ou “Plataforma”, disponibilizado
gratuitamente pelo PROFIT BANK para dispositivos móveis (Android, IOS, Windows Mobile),
servidores, computadores pessoais (desktops) ou serviços web; bem como os serviços de tecnologia
relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços
financeiros.
2.3. Ao acessar e utilizar os Serviços disponibilizados pelo PROFIT BANK, você concorda com
os presentes Termos de Uso, os quais disciplinam a relação contratual entre o Usuário e o PROFIT
BANK, reconhecendo que para o uso do Sistema e Plataforma do PROFIT BANK é indispensável a
concordância com as condições aqui estabelecidas. Você reconhece ter lido o presente documento e concorda
com as condições de uso destes Termos. Leia-as atentamente, pois o uso desta Plataforma significa que
você aceitou todos estes Termos e concorda em cumpri-los.
2.4. Estes Termos estão disponíveis para visualização a qualquer momento no Aplicativo, bem como pelo link:
www.profitbank.digital/termos-de-uso, e devem ser lidos, aplicados e interpretados conjuntamente com as demais
políticas internas e diretrizes do PROFIT BANK, disponível no link www.profitbank.digital/politica-de-privacidade.
2.5. O Usuário reconhece e aceita, de forma consciente, expressa, plena e sem reserva todas
as condições dos Termos de Uso do PROFIT BANK, e que a sua aceitação se aperfeiçoará por meio do clique
no botão “Aceito os Termos” quando do primeiro acesso à Plataforma do PROFIT BANK.
Mediante a aceitação destes Termos de Uso, considera-se superado e substituído qualquer outro termo
anteriormente firmado para o uso do Sistema e da Plataforma.


3. DOS SERVIÇOS


3.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia pelo PROFIT BANK, para realizar as
seguintes atividades:
(i) Cadastro e credenciamento do Usuário ao Sistema;
(ii) Criação de Conta de Pagamento, habilitando o Usuário a realizar Transações para
carregamento, transferência e resgate de recursos; E,
(iii) Gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Usuário.
3.2. Por meio do Aplicativo do PROFIT BANK, o Usuário poderá:
(i) Realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento;
(ii) Verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento;
(iii) Realizar transferências entre Usuários detentores de Conta de Pagamento;
(iv) Efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros, via TED, TEF
ou DOC;
(v) Realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível;
(vi) Emitir boletos bancários;
(vii) Realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
(viii) Realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel/fixa,
transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros;
(ix) Realizar saques em ATMs (Automatic Teller Machine), conforme disponibilidade;
(x) Solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade;
(xi) Utilizar de outras funcionalidades disponíveis.
3.3. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma do PROFIT BANK poderão, a qualquer momento e sem
necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de
disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma do Sistema.
3.4. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades
disponibilizadas ao Usuário na Plataforma.
3.5. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados,
o Usuário pagará as tarifas estabelecidas neste Termo, de acordo com os valores informados no momento do
Cadastro e/ou para consulta na Plataforma do Sistema PROFIT BANK.
3.6. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores e/ou Parceiros (conforme
disponíveis no Aplicativo) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
3.7. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros
ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, sendo responsável por tal
ato.
3.8. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da
Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo
indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de
outros prestadores de serviços e eventuais casos fortuitos ou força maior.
(i) O PROFIT BANK não será responsável pela:
(ii) Intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo Usuário;
(iii) Incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional;
(iv) Indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo
Usuário; e/ou
(v) Atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistema ou a Plataforma.


4. DO ACESSO DAS FUNCIONALIDADES E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA


4.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do Usuário a este Contrato, que se efetivará pelo:
(i) Preenchimento do Cadastro; e
(ii) Pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
4.2. Para utilização da Plataforma do Sistema, o Usuário deverá, obrigatoriamente, preencher o Cadastro,
fornecendo seus dados pessoais e informações que venha a ser solicitados na Plataforma, sendo, no
mínimo:
(i) O número do CPF/ME ou CNPJ/ME;
(ii) Nome completo ou Razão social;
(iii) Endereço residencial ou da empresa;
(iv) Em caso de Empresa, o nome completo do seu representante legal;
(v) RG e CPF do representante legal;
(vi) Telefone de contato;
(vii) E-mail;
(viii) Demais documentos que se fizerem necessários para o cadastro, segundo entendimento do
PROFIT BANK.
4.3. Não fornecidas as informações solicitadas quando do primeiro acesso, o Usuário não conseguirá
utilizar a Plataforma do Sistema.
4.4. O Usuário deve fornecer informações atuais, verdadeiras, precisas e completas durante o processo de
cadastro e manter as informações de sua Conta no PROFIT BANK sempre atualizadas.
4.5. Realizado o cadastro do Usuário, o PROFIT BANK, em até 24h (vinte e quatro horas), validará ou não o
acesso, mediante verificação das informações que foram fornecidas, resguardando-se no direito de entrar em
contato com o Usuário, seja por e-mail ou telefone, para confirmação das informações.
4.6. O Usuário reconhece que é o único responsável por todas as informações fornecidas quando de seu
acesso à Plataforma do Sistema, responsabilizando-se, com exclusividade, inclusive perante terceiros, por
quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas.
Responderá, ainda, por qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons
costumes ou que viole direitos de terceiros, bem como que incorpore vírus ou outros elementos nocivos na
Plataforma ou que prejudique o Sistema do PROFIT BANK.
4.7. O Usuário declara ter ciência de que a inclusão de qualquer informação ou imagem inverídica, falsa ou
adulterada o sujeitará a todas as sanções aplicáveis constantes da legislação brasileira, inclusive em âmbito
criminal.
4.8. O PROFIT BANK não se responsabiliza por qualquer informação falsa ou incorreta inserida pelo
Usuário em sua Plataforma, assim como pelas consequências geradas por tal conduta.
4.9. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos
serviços que integram o Sistema, caso o Usuário preste informações inexatas, inverídicas ou
desatualizadas.
4.10. Quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso à Plataforma, o Usuário deverá cadastrar login
e uma senha para utilização das funcionalidades e realização das transações.
4.11. O Usuário reconhece também que é responsável por todas as atividades realizadas no âmbito de seu Login
(área do Usuário na Plataforma) e concorda em manter sempre a segurança e confidencialidade do seu nome de
usuário e senha, de natureza personalíssima e intransferível. Cada Usuário terá acesso a somente uma
única conta na plataforma do PROFIT BANK, salvo se devidamente justificado e aceito pelo PROFIT BANK
de forma diversa.
4.12. O Usuário concorda que é proibida a utilização de seu login na Plataforma por terceiros, reconhecendo
ainda que também não poderá ceder ou transferir, por qualquer meio que seja, sua conta no Sistema para
nenhuma outra pessoa ou entidade.
4.13. O Usuário, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para
seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios
jurídicos em seu nome, sendo responsável por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização da
Plataforma perante o PROFIT BANK, outros Usuários, à Instituição de Pagamento e terceiros.
4.14. O Usuário deverá informar um e-mail válido para comunicação com o PROFIT BANK, sendo que qualquer
comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
4.15. Para utilizar os serviços, o Usuário, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser:
(i) Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita
Federal do Brasil; ou
(ii) Pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida
e regular perante a Receita Federal do Brasil.
4.16. Em razão da natureza dos serviços prestados, o PROFIT BANK não possui condições de
verificar a capacidade civil e regularidade do Usuário, de forma que não responderá por quaisquer
prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas
4.17. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema de acordo com o valor
e a quantidade de Transações realizadas pelo Usuário.
4.18. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da Plataforma do Sistema para
realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, o PROFIT BANK poderá solicitar ao
Usuário que forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a
qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das
informações prestadas.
4.19. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Usuário, ou, ainda, caso o
Usuário se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento
poderá temporariamente bloquear o acesso à Plataforma do Sistema, bem como impedir a utilização das
Funcionalidades até que haja a regularização.
4.20. O Usuário autoriza a realização de pesquisas em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de
verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
4.21. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios:
(i) Considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
(ii) Que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do
Brasil e às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de
crédito e débito;
(iii) Considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
(iv) Que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou
(v) Que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos ao PROFIT BANK, à Instituição de Pagamento,
demais Usuários ou terceiros.
4.22. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao
cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário.
4.23. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as
Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do Usuário ou natureza das
Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente, podendo sujeitar o Usuário ao
cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer
aviso ou notificação prévia, não gerando ao Usuário qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.


5. DA CONTA DE PAGAMENTO


5.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o Usuário concorda com a abertura de Conta
de Pagamento individual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das
Funcionalidades.
5.2. O credenciamento do Usuário e a abertura de Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do
Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja:
(i) O aporte prévio de recursos; e
(ii) A realização de qualquer Transação no Sistema.
5.3. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis na Plataforma do
Sistema, de livre escolha do Usuário, dentre os quais:
(i) Pagamento de boleto bancário pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário – com
identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
(ii) Transferência bancária realizada pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário –
mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
(iii) Recebimento por meio de transferência realizadas por outros Usuários, no âmbito do Sistema ou por
outros meios de pagamento disponíveis; e,
(iv) Recebimento por meio de pagamento instantâneo – PIX, quando disponível.
5.4. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de
carregamento disponíveis ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo Usuário,
mediante alteração deste Termo e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
5.5. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos
estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela
Instituição de Pagamento, sendo possível ao Usuário, a partir de então, realizar as Transações por meio das
Funcionalidades.
5.6. O Usuário declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a
Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de
Pagamento.
5.7. Os recursos depositados na Conta de pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate,
por um dos meios disponíveis na Plataforma, dentre os quais:
(i) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros Usuários
credenciados no Sistema.
(ii) Pagamento de débitos do Usuário em razão da compra de produtos ou serviços contratados na
Plataforma;
(iii) Pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
(iv) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando, a telefonia
móvel/fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
(v) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
(vi) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do Usuário; ou,
caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema;
(vii) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
(viii) Pagamentos e transferência instantâneos realizados por meio de PIX, quando disponível.
5.8. A transferência dos recursos entre Conta de Pagamento no âmbito da Plataforma será realizada em até
01 (um) dia útil contado da realização da Transação.
5.9. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de
Pagamento quando:
(i) Não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento;
(ii) O Usuário deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para
realização da Transação; e/ou
(iii) Houver indício de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos aqui previstos e na
legislação vigente.
5.10. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das
Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as
informações de Cadastro do Usuário, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de
Pagamento.
5.11. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de
Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
5.12. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Usuário serão mantidos em conta bancária de
titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da
Lei nº 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de
Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de
Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de
constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser
dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição
de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
5.13. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da
Instituição de Pagamento não poderá ser imputáveis ao Usuário, assim como por ele reclamados.
5.14. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não
sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, e nem haverá
o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário, independentemente do período que ficarem
depositados.
5.15. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e
transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do
Usuário.
5.16. O Usuário não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua
Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia
da cessão.
5.17. O Usuário terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato
de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar na Plataforma, o saldo e histórico das movimentações. A
disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os
fins legais.
5.18. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses,
cabendo ao Usuário o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato
disponibilizado.
5.19. O Usuário declara-se ciente de que os serviços prestados previstos neste Termo se destinam tão
somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os
recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e
declaradas, isentando o PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.


6. DA DURAÇÃO DE ACESSO, DISPUTA E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES


6.1. O acesso ao Sistema através da Plataforma é disponibilizado ao Usuário, por prazo indeterminado,
podendo o PROFIT BANK descontinuar a Plataforma a qualquer tempo e limitar o acesso a ela,
ensejando ou não a exclusão de todas as informações fornecidas, conforme estabelecido nestes Termos de
Uso.
6.2. Na hipótese de ocorrência de alguma oscilação ou intercorrência na Plataforma eletrônica do
PROFIT BANK que envolva diretamente o login do Usuário, o PROFIT BANK reserva-se no direito de
suspender temporariamente o acesso à referida conta para a averiguação do fato ocorrido. Tal suspensão poderá
se dar pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Constatado que a intercorrência na Plataforma se deu sem
sua participação direta, seu acesso será restabelecido.
6.3. A Transação realizada entre os Usuários credenciados no Sistema, mediante a transferência
de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que:
(i) Tiver sido processada incorretamente pelo Usuário, em razão de informações errôneas
indicadas pelo Usuário no momento da realização da Transação;
(ii) Foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo, ou
(iii) Haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
6.4. Não será possível o cancelamento ou abertura de Disputa para as Transações de carregamento ou
resgate realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou
após o repasse de valores pela Instituição de Pagamento.
6.5. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e
conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações,
respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega,
Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
6.6. Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do
Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os Usuários, de modo que o PROFIT BANK e a Instituição de
Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/o
compensação na forma prevista neste Termo.
6.7. Caso o Usuário apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento de Disputa,
com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.
6.8. A Disputa deverá ser aberta pelo Usuário, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de
realização da Transação, diretamente na central de atendimento do PROFIT BANK disponível na
Plataforma, sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
6.9. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado
de documentação pertinente.
6.10. Com a abertura do procedimento de Disputa, aos Usuários envolvidos será solicitado explicações e
documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
6.11. Caberá unicamente à Instituição de Pagamento, por critério próprios, analisar a documentação e
decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último
Usuário comunicado.
6.12. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do
Usuário que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
6.13. Se o Usuário que solicitou a abertura da Disputa, deixar de apresentar as informações e documentos
solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.
6.14. Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o Usuário, a Instituição de
Pagamento poderá:
(i) Realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como
garantia para cobrir potenciais danos; e
(ii) Suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do Usuário à Plataforma.
6.15. As Transações serão canceladas, automaticamente, quando:
(i) For constatada sua duplicidade;
(ii) Houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas;
(iii) For constatado indícios de irregularidade ou fraude;
(iv) Nos demais casos previstos neste Termo.


7. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS


7.1. O Usuário reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com as
disposições deste Termo, terá o direito de:
(i) Reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do Usuário para garantir, de forma integral,
quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros
relacionados às obrigações do Usuário; e
(ii) Compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do Usuário, de
qualquer natureza.
7.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de
Pagamento do Usuário, nas seguintes hipóteses:
7.3. Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de
Transações realizadas pelo Usuário;
(i) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de
denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
(ii) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar
caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
(iii) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na legislação
vigente; ou
(iv) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
7.4. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o Usuário será
comunicado pelo PROFIT BANK para proceder o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena
de caracterização de sua mora automaticamente e sem a necessidade de aviso prévio ou qualquer
formalidade.
7.5. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Usuário, ensejará no
pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGP-M/FGV ou outro índice que
vier a substituí-lo, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
7.6. A inadimplência do Usuário ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Termo e na adoção das
medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inserção da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
7.7. O Usuário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em
relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do
débito ou compensação. Após esse prazo, o Usuário não poderá mais reclamar dos lançamentos realizados,
concedendo plena e definitiva quitação.


8. DA LICENÇA LIMITADA


8.1. O PROFIT BANK, na qualidade de licenciado, autoriza o uso pelo Usuário das Funcionalidades que
integram a Plataforma do Sistema, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e
condições ora estabelecidos, sendo que a licença que você recebeu, Usuário, é limitada, não transferível,
não exclusiva, livre de royalties e revogável, para baixar, instalar, executar e utilizar este Aplicativo em
seu dispositivo, exclusivamente para os Serviços disponibilizados. Você reconhece e concorda que o
PROFIT BANK concede uma licença exclusiva para uso e, desta forma, não lhe transfere os direitos sobre o
produto.

8.2. O Aplicativo deverá ser utilizado por você, Usuário. A venda, transferência, modificação, engenharia
reversa ou distribuição bem como a cópia de textos, imagens ou quaisquer partes nele contido é
expressamente proibida. Qualquer outro direito não expressamente outorgado por estes Termos de Uso é
reservado exclusivamente ao PROFIT BANK.


9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL


9.1. Todos os textos, imagens, fotografias, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou
sonoros, incluindo o software, desenhos gráficos e códigos fonte, são de propriedade exclusiva do PROFIT BANK
(ou de terceiros que a ela autorizaram o uso), e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo
vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis
e criminais correspondentes, nos termos da Legislação vigente.
9.2. Todas as marcas, os nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados no
Aplicativo são de propriedade do PROFIT BANK (ou de terceiros que a ela autorizaram o uso), sem que
a utilização do Aplicativo possa ser entendida como autorização para que tais marcas, nomes comerciais
e logotipos possam ser citados.
9.3. Caso viole os direitos de Propriedade Intelectual do PROFIT BANK ou de terceiros, o Usuário será o
único responsável pelos eventuais danos e penalizações suscitados, comprometendo-se a eximir o PROFIT BANK
de qualquer responsabilidade perante terceiros.


10. DO RESGATE D E RECURSOS E ENCERRAMENTOD A CONTAD E PAGAMENTO


10.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de
saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Termo,
efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante
solicitação ao PROFIT BANK via Plataforma do Sistema.
10.2. O resgate de recursos será realizado ao pedido do Usuário, mediante o repasse do valor líquido e em
moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de
Pagamento.
10.3. Caso disponível, o Usuário também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja
transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do Usuário.
10.4. O Usuário se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de
sua titularidade ou de terceiros (caso disponível), isentando o PROFIT BANK e a Instituição de
Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações
imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo Usuário.
10.5. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada,
os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na conta de Pagamento até que
haja a regularização pelo Usuário, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
10.6. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na Plataforma do Sistema ou no sistema
bancário, a Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em
até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
10.7. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de
não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
10.8. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo
prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de tarifa para ressarcimento das despesas com
manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.
10.9. A partir do momento em que o Usuário não possuir saldo em sua conta por mais de 30 (trinta)
dias, sua Conta de Pagamento será encerrada independentemente de aviso prévio.

11. DA REMUNERAÇÃO


11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão
de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o Usuário pagará ao
PROFIT BANK ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as tarifas, fixas ou percentuais,
incidentes sobre cada Transação realizada.
11.2. O Usuário pagará:
(i) Tarifa por cada Transação realizada no Sistema;
(ii) Tarifa de saque dos recursos;
(iii) Tarifa por inatividade da Conta de Pagamento;
(iv) Tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e
(v) Tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as
demais tarifas.
11.3. O valor das tarifas será informado ao Usuário no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma do
Sistema no momento da realização da Transação.
11.4. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação,
encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Usuário na Plataforma do Sistema ou mediante
solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
11.5. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo
Usuário, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente:
(i) Realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou
(ii) Compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao
Usuário.
11.6. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, o PROFIT BANK solicitará ao
Usuário o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de
Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem aviso prévio.
11.7. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o Usuário deixe de
realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste
Termo.
11.8. O PROFIT BANK ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o reajuste ou
alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente ao Usuário por e-mail ou divulgação prévia
na Plataforma do Sistema.
11.9. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o uso da
Plataforma do Sistema, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será
interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
11.10. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos
incidentes sobre a remuneração vigente, o PROFIT BANK ou a Instituição de pagamento (conforme
aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma
a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
11.11. A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os
serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia
comunicação ao Usuário, com antecedência de 10 (dez) dias.
11.12. Após o credenciamento no Sistema, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de
sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento, mediante prévia comunicação formal ao PROFIT
BANK, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


12. DAS ALTERAÇÕES, PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O PROFIT BANK reserva-se no direito de, a qualquer tempo, modificar estes Termos de Uso, seja incluindo,
removendo ou alterando quaisquer de suas cláusulas. Tais modificações terão efeito imediato. Após
publicadas tais alterações, ao continuar com o uso da Plataforma você terá aceitado e concordado em
cumprir os termos modificados.
12.2. O PROFIT BANK pode, de tempos em tempos, modificar ou descontinuar
(temporária ou permanentemente) a distribuição ou a atualização desta Plataforma
12.3. O Usuário não poderá responsabilizar o PROFIT BANK, nem seus diretores, executivos,
funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações,
suspensões ou descontinuidade da Plataforma.
12.4. O acesso em determinadas áreas ou de certos recursos disponibilizados pelo PROFIT BANK podem estar
sujeitos às políticas, padrões ou diretrizes específicas e separadas, ou podem exigir que o Usuário aceite e
concorde com Termos de Uso adicionais antes do referido acesso.
12.5. Em caso de conflito entre estes Termos e os Termos de Uso específicos aplicados a uma
área determinada, os Termos de Uso específicos prevalecerão sobre este Termo.
12.6. Estes Termos de Uso poderão ser alterados a qualquer momento pelo PROFIT BANK, de modo que
referidas alterações lhe serão comunicadas, Usuário, via e-mail ou Plataforma do Sistema quando do seu
acesso subsequente à referida alteração, momento em que, para continuar utilizando o Sistema, deverá
aceitar as novas condições.
12.7. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo
Usuário, o qual será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, por qualquer das partes.
12.8. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou
penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo
necessário.
12.9. Rescisão Imotivada pelo Usuário. O Usuário poderá rescindir estes Termos a qualquer momento,
comunicando ao PROFIT BANK a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para encerramento da
Conta de Pagamento. Contudo, mesmo diante da rescisão, o Usuário continua sendo responsável por
qualquer Serviço que tenha solicitado e que ainda esteja em aberto dentro da Plataforma do PROFIT BANK.
12.10. Rescisão Imotivada pelo PROFIT BANK. O PROFIT BANK poderá rescindir este Termo a qualquer
momento sem que seja devida qualquer indenização, comunicando o Usuário a fim de que sejam tomadas as
medidas cabíveis para o cancelamento de sua Conta de Pagamento.
12.11. Rescisão Motivada pelo PROFIT BANK. O PROFIT BANK poderá, sem aviso prévio e sem que
seja devida qualquer indenização, rescindir ou bloquear o acesso do Usuário, se o Usuário:
(i) tiver violado qualquer das suas obrigações estabelecidas neste Termo, assim como
as obrigações de pagamento pelo uso dos Serviços disponibilizados, que não seja sanado no prazo
estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso;
(ii) tiver se aproveitado de evidente erro da Plataforma Eletrônica do PROFIT BANK
(iii) para obter qualquer vantagem ou proveito próprio;
(iv) tiver violado as leis, as regulamentações ou os direitos de terceiros aplicáveis
(v) tiver decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das
atividades;
12.12. O PROFIT BANK poderá ainda, sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer indenização,
rescindir ou bloquear o seu acesso caso entenda que referida ação seja cabível e necessária para proteger a
segurança pessoal, a propriedade intelectual do PROFIT BANK, os direitos legalmente previstos, os
membros do PROFIT BANK e terceiros que utilizam a Plataforma do PROFIT BANK.
12.13. Caso a rescisão deste Termo ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que seu acesso à
Plataforma do Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção
dos créditos do Usuário pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos do PROFIT BANK,
da Instituição de Pagamento, de outros Usuários e de terceiros, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais
necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.


13.DO CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS

13.1. O Usuário concorda, ao aceitar estes Termos de Uso, que o PROFIT BANK pode coletar e usar
dados técnicos de seu dispositivo tais como especificações, configurações, versões de sistema
operacional, tipo de conexão à internet, dentre outros, para a consecução dos Serviços disponibilizados pela
Plataforma, respeitando a política de armazenamento e utilização dos dados coletados na forma da legislação
brasileira aplicável.


14. DA ISENÇÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE


14.1. Esta Plataforma estará em contínuo desenvolvimento e pode conter erros e, por isso, o uso é fornecido “no
estado em que se encontra” e sob seu risco, Usuário. Na extensão máxima permitida pela legislação
aplicável, o PROFIT BANK e seus parceiros isentam-se de quaisquer garantias e condições expressas ou
implícitas incluindo, mas não se limitando, garantias de comercialização, adequação a um propósito
específico, titularidade e não violação no que diz respeito à Plataforma e qualquer um de seus componentes
ou ainda à prestação ou não de serviços de suporte. O PROFIT BANK não garante que a operação desta
Plataforma seja contínua e sem defeitos.
14.2. Exceto pelo estabelecido neste documento não há outras garantias, condições ou promessas à
Plataforma, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas de
acordo com o que é permitido por lei sem prejuízo ao PROFIT BANK e seus usuários:
(i) O PROFIT BANK não garante, declara ou assegura que o uso desta Plataforma será ininterrupto ou
livre de erros e o Usuário concorda que o PROFIT BANK poderá remover por períodos
indefinidos ou cancelar esta Plataforma a qualquer momento sem que você seja avisado.
(ii) O PROFIT BANK não garante, declara nem assegura que esta Plataforma esteja livre de
perda, interrupção, ataque, vírus, interferência, pirataria ou outra invasão de segurança e isenta-se
de qualquer responsabilidade em relação à essas questões. O Usuário é responsável pelo backup do
seu próprio dispositivo.
(iii) Em hipótese alguma o PROFIT BANK, bem como seus diretores, executivos, funcionários, afiliadas,
agentes, contratados ou licenciadores responsabilizar-se-ão por perdas ou danos causados pelo uso
desta Plataforma.
(iv) O PROFIT BANK isenta-se de qualquer responsabilidade direta, indireta ou lucros cessantes sobre os
conteúdos transmitidos através desta Plataforma e o acesso aos mesmos é faculdade do
Usuário.
14.3. O Usuário é o único responsável pelo pagamento dos tributos devidos sobre as suas
operações decorrentes da utilização desta Plataforma do PROFIT BANK.


15. DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO


15.1. Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do Usuário,
podendo o PROFIT BANK ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os respectivos
valores dos créditos do Usuário.
15.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras
operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e
valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras, sendo que o PROFIT BANK não possui qualquer
ingerência sobre os valores cobrados dos Usuários.
15.3. O Usuário reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a
aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e
combate à corrupção, estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da
legislação aplicável.
15.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o Usuário deverá possuir equipamentos
(computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições
compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção, manutenção e
custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos
fornecedores de serviços. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não
realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no
acesso à Internet.
15.5. O Usuário se compromete a isentar o PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento de toda e
qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que
se refere às próprias atividades do Usuário e às questões relacionadas com os negócios jurídicos
celebrados pelo
Usuário fora do Sistema.
15.6. O Usuário se encontra obrigado a ressarcir o PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento de todos os
valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido
ajuizados contra o PROFIT BANK ou a Instituição de Pagamento em razão do descumprimento de
obrigações imputáveis ao Usuário.
15.7. A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao Usuário e compensá-los para
o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios.
15.8. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que indica como as
informações do Usuário serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas,
divulgadas e protegidas. O Usuário deverá ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste
Termo.
15.9. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de
tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do
Usuário, porém não assegura que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso
indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do Usuário.


16. DA PRIVACIDADE


16.1. O PROFIT BANK coleta e armazena as informações por você inseridas ativamente na Plataforma,
como os dados cadastrados e a senha para iniciar o acesso na Plataforma para a apuração da
ocorrência e uso interno. Tais dados poderão ser usados para processamento da solicitação e
obtenção dos resultados pretendidos, ou para fins estatísticos.
16.2. O PROFIT BANK considera todas as informações coletadas por meio da Plataforma como
confidenciais, garantindo que serão tratadas e armazenadas conforme as determinações destes Termos e com a
adoção das adequadas medidas de segurança, bem como respeitando a política de tratamento de dados, inclusive
a boa-fé, nos termos da legislação brasileira aplicável. Não se considera confidencial a informação que for de
conhecimento público ou aquela que, comprovadamente, seja de conhecimento de outros interessados
anteriormente à aceitação destes Termos de Uso.
16.3. A confidencialidade das informações poderá ser afastada, sem qualquer indenização, nos casos de
solicitação feita por ordem judicial ou administrativa advinda de autoridade pública competente.
16.4. O Usuário poderá requerer a exclusão dos dados coletados e consequente fim do acesso ao Sistema,
entrando em contato com o PROFIT BANK, pelo e-mail: email de suporte O PROFIT
BANK empreenderá todos os esforços para atender aos pedidos, no menor espaço de tempo possível.
16.5. Importante notar que, mesmo em caso de requisição de exclusão, o PROFIT BANK respeitará a
política de armazenamento, finalidade e encerramento do tratamento e dos dados em si contidos
dentro do seu
Sistema, nos termos da legislação brasileira aplicável.


17. DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS


17.1. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias
com Fornecedores, possibilitando ao Usuário a possibilidade de contratação de diversos serviços e
produtos disponíveis na Plataforma.
17.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento a o PROFIT BANK são
meras intermediadoras da relação entre o Usuário e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia
disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
17.3. Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços.
17.4. Para utilização dos Serviços de Terceiro, o Usuário poderá ou não ser direcionado à um site ou outra
plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados
relacionados ao Usuário.
17.5. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e o PROFIT BANK
não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre
às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os
Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos
Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.
17.6. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento não poderão, em nenhuma hipótese, ser
responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros,
cabendo ao Usuário contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
17.7. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgada na Plataforma
acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim
como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido, de forma que a
Instituição de Pagamento e o PROFIT BANK não exercerão qualquer controle ou fiscalização e não terão
qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das
informações disponibilizadas na Plataforma.
17.8. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento não se responsabilizam pela idoneidade,
capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera
intermediadora da sua relação com o Usuário.


18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


18.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, quando
devidamente comprovados, na forma da Legislação Brasileira. Entende-se por caso fortuito qualquer evento
não previsível e sem culpa das partes que seja capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento das
obrigações aqui estabelecidas. Entende-se por força maior qualquer evento da natureza não previsível que seja
capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
18.2. Para os fins do disposto neste Termo, em nenhuma circunstância será considerado como evento de força
maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
(i) greve e/ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e
contratados de uma das Partes e/ou de suas contratadas;
(ii) qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma Parte pudesse ter evitado se tivesse
cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
(iii) decretação de falência ou início de procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial de
qualquer das Partes; ou
(iv) dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das Partes.
18.3. Qualquer cláusula ou condição deste Termo que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou
ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, as quais
permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
18.4. Se eventualmente o PROFIT BANK deixar de exigir quaisquer direitos ou disposições deste Termo,
bem como ocorrer alguma falha em seu Sistema, tal fato não constituirá renúncia, podendo
exercê-los regularmente, dentro dos prazos legais.
18.5. Em caso de dúvidas, sugestões, solicitações ou reclamações sobre a Plataforma do Sistema, o Usuário pode
contatar o PROFIT BANK por meio do seguinte e-mail: email de suporte.
18.6. O PROFIT BANK poderá enviar comunicados ou avisos por meio de notificações gerais dentro da
própria Plataforma, ou por correio eletrônico para o e-mail cadastrado na Conta de Pagamento, assim como
por escrito no endereço informado no cadastro. Você poderá notificar o PROFIT BANK nas mesmas
condições estabelecidas.
18.7. O Usuário autoriza expressamente o PROFIT BANK a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu
Cadastro, Conta de Pagamento, Conta Corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação
de banco de dados, preservando- se a individualidade e identificação de cada Usuário.
18.8. O Usuário autoriza o PROFIT BANK a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou
financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito,
inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do
Usuário e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
18.9. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o Usuário concorda que o PROFIT BANK
ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.
18.10. O PROFIT BANK e a Instituição de Pagamento irão auxiliar e cooperar com qualquer autoridade
judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer
quaisquer informações sobre o Usuário em relação à utilização da Plataforma.
———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
ANEXO IV – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PIX


Por favor, leia atentamente os termos e condições e os outros avisos que podem aparecer em páginas
relacionadas aos serviços do PROFIT BANK. Ao acessar e usar Pix, você fica ciente e concorda com os
termos e condições abaixo.
Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento
(“Contrato” ou “Instrumento”) do PROFIT BANK, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por
objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações de Pagamentos Instantâneos, no
âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.


1. OBJETO


1.1. 0Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos, pela
Instituição de Pagamento, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo
USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”)
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência
ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de
Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo
Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A Instituição de Pagamento, Prestadora de Serviço de Pagamento (“PSP”), viabilizará que o USUÁRIO
que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou
disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv)
Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.
1.5. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que
permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre
o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de
Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.6. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma
quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo
USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da
Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis
de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.7. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma
quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo
USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações
da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas
funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.8. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da
instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de
pagamento pré-paga.
1.9. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados
acima.
1.10. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua
identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.11. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen
(sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão
identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv)
chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
1.12. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de
antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou
conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
1.13. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro
USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que
comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14
(catorze) dias.
1.14. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa
adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para
isenção de pagamento.
1.15. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen; ou pela Instituição de
Pagamento, de acordo com seu critério de risco. A Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento reduzir
estes limites, caso entenda conveniente.


2. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO


2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo
Bacen:
(i) A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de Pagamentos
Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela
liquidação no âmbito do PIX;
(ii) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja
disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
(iii) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos
Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com
o Pix, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no Pix e
no DICT;
(iv) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar
indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de
manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de
Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das
Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e
transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das
Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco
de dados do DICT.
2.3. O USUÁRIO autoriza a Instituição de Pagamento a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo
Especial de Devolução, instituído pelo Bacen para casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para a
prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de
qualquer dos participantes envolvidos na transação.
2.4. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta de
pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação e demais providencias
necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do PIX.

3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E PENALIDADES


3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pela PARCEIRA ou pelo USUÁRIO, que
importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não
confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos
estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca,
sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais
Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para Instituição de Pagamento a arte final
apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais
restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.3. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a
titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou
qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a
quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no
regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a
acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.4. O USUÁRIO ou a PARCEIRA deverão comunicar à Instituição de Pagamento, imediatamente, através do email
dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de
cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
3.5. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo.
Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da Instituição de
Pagamento à PARCEIRA, que terá a responsabilidade de comunicar o USUÁRIO através de seus canais. Ao
continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as
alterações.
3.6. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo
Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar
indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção
programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.


4. DEVOLUÇÕES


4.1. O USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) o
recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90
(noventa) das contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas
devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.2. O USUÁRIO PAGADOR deve efetuar todas as comunicações diretamente com a PARCEIRA;
comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução,
motivo, valor e outros.
4.3. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução
solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO
recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.4. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que
se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes
envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de
Devolução.
4.5. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções
decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a
terceiro de boa-fé.
4.6. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por iniciativa
própria do Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) recebedor caso a conduta supostamente fraudulenta ou a
falha operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a transação
tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento do USUÁRIO
PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta suspostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido
no âmbito dos sistemas deste participante.
4.7. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO PAGADOR
poderá solicitar uma notificação de infração, através da PARCEIRA. Após solicitação prévia da PARCEIRA,
essa notificação deverá ser formalizada pelo Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”) no DICT.
4.8. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a Instituição de
Pagamento a responsável por sua análise e notificação. Caso esteja relacionada a uma devolução, a
notificação poderá ser aberta do prazo de 90 (noventa) dias da realização da Transação e será analisada no prazo
de até 7 (sete) dias.
4.9. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do
USUÁRIO RECEBEDOR e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta
transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.10. A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO RECEBEDOR diretamente para a Instituição de
Pagamento ou para a PARCEIRA.
4.11. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA será a
responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO RECEBEDOR acerca do bloqueio dos recursos em sua
conta transacional e da concretização da devolução.
4.12. O USUÁRIO RECEBEDOR poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta)
dias, a contar da comunicação.
4.13. A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO,
decorrentes do envio incorreto de informações ao Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”), neste caso a
Instituição de Pagamento, para todos os fins.


5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS


5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a Instituição de Pagamento opte por deixar de
disponibilizar os Serviços de Pagamentos Instantâneos à PARCEIRA ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizar
os referidos serviços.
5.2. A rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo implicará na
rescisão automática deste Anexo.
5.3. O USUÁRIO será comunicado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, que os Serviços de
Pagamentos Instantâneos não poderão mais ser acessados através da PARCEIRA e que o USUÁRIO poderá
optar por: (i) solicitar a exclusão das Chaves Pix, caso não queiram mais utilizar-se do PIX; ou (ii) entrar em
contato com outra instituição financeira ou de pagamento e solicitar a portabilidade de suas Chaves Pix para essa
instituição para que possam fazer uso do PIX.
5.4. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento
automático das Chaves Pix vinculadas com a Instituição de Pagamento.
5.5. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas a
prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das Chaves
Pix.
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ANEXO V – TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO


Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento
(“Contrato” ou “Instrumento”) do PROFIT BANK, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por
objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.
Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo,
responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados. Aplicam-se integralmente a
este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstas nos Termos e Condições
para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar
o Cartão Pré-Pago. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o
USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.
Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pelo PROFIT BANK e pela BIZ
TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555,
7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).


1. DEFINIÇÕES

1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras
abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
(i) “Bandeira”: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos
sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos
Estabelecimentos.
(ii) “Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não
reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
(iii) “Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar
pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet.


2. OBJETO


2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que
será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e serviços perante os
Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.
2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da
PARCEIRA.
2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão Visa,
contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.


3. CREDENCIAMENTO


3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.
3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento
individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora
3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora
constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas,
enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão (i) solicitar
esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das
informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer
cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o
Cartão Pré-Pago.
3.4. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do
Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da
inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo
evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá
ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e
contratuais.


4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO


4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO poderá realizar
transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de saldo,
dentre as quais:
(i) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer
Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar
pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet; e
(ii) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago.
Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses
terminais.
4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo
que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser
realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
4.3. O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos
condições específicas para a sua utilização.
4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o
USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros;
(ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos
ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv)
não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do USUÁRIO e que efetue
rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança
4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato
imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da
PARCEIRA. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré- Pago poderá ser temporariamente
bloqueado, até que o USUÁRIO receba novo cartão.
4.6. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO,
e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela
emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de
Pagamento do USUÁRIO.
4.7. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de
pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer
operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.


5. CHARGEBACK


5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou problemas com
saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimentono prazo máximo de 90
(noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela
própria emissora do Cartão.
5.2. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela
Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de
documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à
transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.3. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO, no
prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou
saque, serão mantidas.
5.4. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para
transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem
cartão presente.
5.5. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio
das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido
o chip e digitada a senha do USUÁRIO.


6. CANCELAMENTO DO CARTÃO


6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante
solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o
Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(i) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
(ii) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de
atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua
regularidade; ou
(iii) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do
Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos
termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
7.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende- se que concorda com
todas as modificações realizadas.
7.3. O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora
comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros
órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que
dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais
pertinentes à matéria.
———————————— x ———————————– x ———————————– x ————————————
ANEXO VI – POLÍTICA DE PLDFT


Esta Política é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento
(“Contrato” ou “Instrumento”) do PROFIT BANK, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por
objetivo estabelecer as condições da política de PLDFT.


1. OBJETIVO


1.1. A política atual tem como finalidade disseminar orientações e diretrizes a serem adotadas pelo
PROFIT BANK, no que tange à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo e questões quanto ao
conhecimento de seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.


2. REFERÊNCIAS


2.1. Com a finalidade de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o PROFIT BANK tem
como referência as regulamentações abaixo:
● Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, atualizada pela Lei nº 12.683, de 2012 (“Lei nº 9.613/98”);
● Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (“Lei nº 13.260/16”);
● Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular 3.978/20”);
● Circular Bacen nº 3.680, de 4 de novembro de 2013 (“Circular nº 3.680/13);
● Resolução Bacen nº 80, de 25 de março de 2021 (“Resolução nº 80”);
● Resolução Bacen nº 96, de 19 de maio de 2021 (“Resolução nº 96”);
● Carta-Circular Bacen n 4.001, de 29 de janeiro de 2020; e
● Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 617, de 5 de dezembro de 2019 (“ICVM
617”).


3. INTRODUÇÃO


3.1. Em consonância com a legislação pertinente e com o objetivo de resguardar a PROFIT BANK e
seus sócios, diretores, clientes e colaboradores, este manual foi elaborado de forma a estabelecer
padrões, consolidar as normas e dispor sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem
observados pela PROFIT BANK para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo.
3.2. A PROFIT BANK está comprometida com o atendimento à legislação aplicável de prevenção à
lavagem de dinheiro e em fornecer aos seus colaboradores as ferramentas e recursos necessários para este
objetivo.
3.3. Para evitar o acontecimento da prática ilícita, todos os colaboradores da PROFIT BANK estarão
submetidos ao monitoramento, análise e comunicação das operações e situações suspeitas de lavagem de
dinheiro e financiamento ao terrorismo. As dúvidas e necessidades de esclarecimentos deverão ser
direcionadas para
a administração da PROFIT BANK. As normas desse manual devem ser estritamente cumpridas e, na hipótese
de descumprimento, exceto quando oportuno e justificado, poderão ser aplicadas medidas disciplinares.


4.ESCOPO


4.1. A prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (“LDFT”) são
compromissos do PROFIT BANK para com a sociedade como forma de inibir a prática de crimes previstos pela Lei
nº 9.613/98 que ameaçam a ordem democrática.
4.2. Lavagem de dinheiro. Conforme a Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12, o crime de lavagem de
dinheiro é considerado pela sonegação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de
infração penal. Lavagem de dinheiro é a prática criminal de converter ou transformar bens ou dinheiro
obtidos através de práticas desonestas em capitais aparentemente legais ou ainda prover recursos legais a serem
utilizados com finalidades ilícitas, mediante inserção de tais bens ou dinheiro no sistema financeiro
4.3. Terrorismo. É o uso ordenado do terror ou da violência não prevista contrarregimes políticos e
pessoas para alcançar fins políticos, religiosos e ideológicos. O dinheiro utilizado no financiamento ao
terrorismo não é originado de atividade criminosa. A organização, a manutenção e a operação de redes
terroristas anteveem de uma atividade em evolução recorrente e simultaneamente procurando métodos novos
e que podem ser substituídos mutuamente com a obtenção de fundos e de movimentação deles através de
canais legais e ilegais


5. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO


5.1. O PROFIT BANK implementará procedimentos de gestão de riscos e controles internos
nas suas atividades, com vistas a prevenir a LDFT.
5.2. As avaliações internas de riscos serão efetuadas quando da contratação de funcionários e
prestadores de serviços relevantes; e quando do início da relação contratual com clientes. Elas serão
atualizadas periodicamente, nos termos da regulamentação aplicável, conforme o caso, ou mediante evento
imprevisto que requeira essa atualização.
5.3. RISCOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS. Para mitigar os riscos
relacionados aos produtos e serviços prestados pelo PROFIT BANK discorridos como escopo de suas
atividades no item 4 deste Manual PLD/CFT, o PROFIT BANK irá agir de forma ativa, com a finalidade de
assegurar a plena aplicação desta política, especialmente no que concerne ao controle e registro das
operações efetivadas com seus clientes, contendo informações passíveis de identificar situações suspeitas de
lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
5.4. RISCOS RELACIONADOS AOS CLIENTES. Uma vez que os serviços prestados pelo PROFIT BANK
são oferecidos para pessoas físicas e jurídicas, os fatores de mitigação dos riscos relacionados aos clientes estão
concentrados desde o momento do cadastro. De acordo com o procedimento desta política de PLD/CFT,
além da solicitação e checagem dos documentos comprobatórios para a aprovação do pedido do
proponente, o PROFIT BANK deve contar com (i) a verificação da veracidade de CPF e/ou CNPJ, (ii)
consulta para validação dos dados junto à receita federal, (iii) verificação se o proponente é Pessoa
Exposta Politicamente (PEP), (iv) verificação da idade, data de nascimento e nome da mãe do
proponente para afastamento de fraude, e (v) avaliação da capacidade financeira por meio de consulta junto
aos órgãos de proteção de crédito (Boa Vista, Serasa e SPC), caso necessário.
5.5. RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS
E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Para mitigar os riscos relacionados às atividades exercidas
pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, o PROFIT BANK orientará todos os
colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e atribuições, no sentido de atuarem
sempre pautados pelos princípios desta política de PLD/CFT. Adicionalmente, todos os colaboradores
do PROFIT BANK deverão prestar uma declaração aderindo aos termos desta política de PLD/CFT e
afirmando envidar todos os esforços para que este seja cumprido, comprometendo-se a reportar toda e
qualquer situação suspeita à administração do PROFIT BANK.


6. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER O SEU CLIENTE (KNOW YOUR CUSTOMER)


6.1. O PROFIT BANK mantém atualizadas as informações cadastrais de seus clientes, com
periodicidade máxima de um ano, de modo a manter a acuracidade do cadastro por meio da obtenção,
verificação e validação da autenticidade de informações de identificação do cliente.
6.2. Importa ressaltar que a partir da vigência desta política, o PROFIT BANK não iniciará relação de
negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, exceto
na hipótese de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente, desde que não haja prejuízo aos
procedimentos de monitoramento e seleção, hipótese em que será admitido o início da relação de negócios
por um período máximo de 30 (trinta) dias.
6.3. Periodicamente, o PROFIT BANK reforçará junto aos seus clientes a importância da manutenção de seus
dados cadastrais atualizados, através de e-mails, reuniões presenciais e/ou outras formas de
comunicação.
6.4. A validação da real identidade do cliente se dará mediante a apresentação de documentos
comprobatórios, conforme descritos nos itens a seguir, bem como confrontação dessas informações com as
disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. As fichas cadastrais e os documentos
comprobatórios aplicáveis serão arquivados pelo PROFIT BANK em formato eletrônico.
6.5. As informações cadastrais dos clientes serão validadas através de comparação das informações
fornecidas com as cópias simples dos respectivos documentos fornecidos de forma eletrônica nos termos deste
manual, bem como por meio de consultas a fontes oficiais de validação das informações.
6.6. Pessoas físicas. Em atendimento à legislação aplicável, para o efetivo cadastro de pessoas físicas, o
PROFIT BANK solicitará dos seus clientes as seguintes informações e documentos:
a) Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo PROFIT BANK􂀀no
momento do cadastro, contendo informações de identificação do cliente, incluindo nome completo,
nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF, endereço de residência e
telefone. A ficha cadastral da pessoa física deverá ser datada e ter sua veracidade confirmada pelo
titular, por meio da anuência aos Termos e Condições apresentados pelo PROFIT BANK.
b) Documentação. Cópia do documento de identidade que apresente o CPF (RG ou CNH).
c) Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de
cópia colorida simples.
6.7. Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do PROFIT
BANK a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente
e o seu perfil de risco.
6.8. As informações prestadas ao PROFIT BANK poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado
pela Lei Complementar 105/2001.
6.9. As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente pelo titular, exceto na hipótese em que
o cadastro for feito por outra pessoa física autorizada a representar o titular por meio de uma procuração, que
deverá ser enviada em conjunto com o documento de que trata o item (b) acima.
6.10. Pessoas jurídicas. Quanto à coleta de dados necessários para pessoas jurídicas, nos termos da
legislação aplicável, para o efetivo cadastro, o PROFIT BANK solicitará dos seus clientes as
seguintes informações e documentos:
a) Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo PROFIT BANK
no momento do cadastro. A ficha cadastral de pessoa jurídica deverá ser datada e ter sua veracidade
confirmada pelo representante, por meio da anuência aos Termos e Condições apresentados pelo
PROFIT BANK. Na ficha inicial, solicita-se, obrigatoriamente, o fornecimento de CNPJ, Razão Social
e Data de fundação da empresa; bem como o nome completo, CPF e contatos do(s) representante(s) da
empresa.
b) Documentação. Cópia dos seguintes documentos comprobatórios: cartão do CNPJ, contrato ou
estatuto social consolidado e atualizado, e documento dos sócios e representantes da empresa que
apresente o CPF (RG ou CNH). Será necessário identificar todos os sócios do cliente pessoa jurídica, até o
último beneficiário final. No caso de representantes procuradores, será necessário solicitar também
procuração evidenciando poderes de representação. Idealmente a procuração deverá ser por
instrumento público e com prazo determinado. Exceção poderá ser feita manualmente pelo time de
Compliance do PROFIT BANK.
c) Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de
cópia colorida simples. Além disso, o PROFIT BANK solicita o endereço residencial do
representante legal e após isso, senha de acesso e submissão ao check box de aceite aos
termos de uso do PROFIT BANK.
6.11. Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do PROFIT
BANK a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente
e o seu perfil de risco.
6.12. As informações prestadas ao PROFIT BANK poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado
pela Lei Complementar 105/2001.
6.13. As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente por seu representante legal, autorizado a
representar a empresa por meio de uma procuração, que deverá ser enviada em conjunto com o
documento de que trata o item (b) acima.
6.14. As informações solicitadas pelo PROFIT BANK, no presente sistema, são suficientes para
identificação e adequação aos termos da Circular nº 3.680/13, relacionados a contas de pagamento, para
os casos de contas de pagamento com limite de saldo e somatório dos aportes mensais no montante
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para que não seja necessário a limitação de saldo ou aportes mensais por
ausência de informações do cliente, a Circular nº 3.680/13 requer, além das solicitações já efetuadas pelo
PROFIT BANK, a atividade principal e a forma de constituição da empresa.
6.15. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (‘PEP’). O PROFIT BANK não realiza qualquer tipo de
transação com PEP, exceto em casos que, comprovadamente, os recursos sejam provenientes de
receitas lícitas e suportadas pelo respectivo Informe de Rendimentos e/ou faturamentos. Além disto, o time de
Compliance avaliará cada caso em particular.


7.REGISTRO DE OPERAÇÕES


7.1. O PROFIT BANK manterá registro, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo após o
encerramento de conta de pagamento ou do relacionamento com o cliente, de todas as operações
efetivadas com seus clientes ou em seu nome, no âmbito da prestação de seus serviços e do oferecimento de
seus produtos. O registro será mantido na forma eletrônica e deve conter, no mínimo, as seguintes
informações sobre cada operação:
● tipo;
● valor, quando aplicável;
● data de realização;
● nome e número de inscrição no CPF do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa
residente no País;
● informações necessárias à identificação da origem e do destino dos recursos; e
● canal utilizado.
7.2. O sistema utilizado para a identificação dos registros deve apontar operações que por sua recorrência
caracterize meios de ludibriar o processo de identificação, controle e registro.
7.3. Caso venha a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, o PROFIT
BANK poderá encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem
irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, como em situações de
irregularidade em CPF ou CNPJ grave e até mesmo, na hipótese de contas de titularidade de pessoa
jurídica, suspender a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto com irregularidades graves
em seu CPF.
7.4. O PROFIT BANK deverá elaborar relatório semestral relativo a tais contas.


8. O MONITORAMENTO, A ANÁLISE E A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS


8.1. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES. O PROFIT BANK monitorará continuamente a ocorrência
das operações abaixo, desde que aplicáveis às suas atividades, analisando-as e identificando as
situações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo conforme abaixo:
● Operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem
artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e
seleção previstos nesta política de PLD/CFT.
● Operações de depósito ou aporte em espécie, saque em espécie, pedido de provisionamento para
saque ou qualquer outro instrumento que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação da
natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens,
direitos e valores.
● Movimentações em espécies de clientes com características de utilização de outros meios de
transferência, tais como cheques e cartões.
● Aumentos substanciais no volume de depósitos ou aportes em espécie sem causa aparente,
principalmente diante de um curto período.
● Situações que burlem os limites regulatórios de reportes ou busquem dissimular o valor total da
movimentação ou identificação do sacador e/ou depositante.
● Situações em que as transferências possuam várias origens distintas em curto período ou de
depósitos relevantes em conta de servidor público ou representante, familiar ou estreito colaborador
vinculado a PEP;
● Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
● Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.
● Situações em que as diligências de conhecimento do cliente não possam ser concluídas.
● Situações em que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada das operações.
● Resistência ao fornecimento de informações necessárias ou fornecimento de informações falsas.
● Operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os valores
envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente,
incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, e o
patrimônio.
● Operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento do terrorismo.
● Incompatibilidade da capacidade financeira ou atipicidade da atividade econômica, do objeto social ou
do faturamento informados com o padrão operacional apresentado por clientes com o mesmo perfil ou
ainda que a atividade ou negócio não tenha como característica recebimentos de grandes quantias de
recursos em espécie.
8.2. ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS DE LDFT. Uma vez
identificada alguma operação ou proposta que se afigure como suspeita de LDFT, a suspeita será
verificada e, havendo materialidade quanto a possíveis irregularidades, a administração do PROFIT BANK será
informada para condução de revisão final. A análise observará os parâmetros desta política, da avaliação
interna de risco e da estrutura de controles internos da empresa.
8.3. Na hipótese de ser caracterizada a atipicidade da operação, embasando-se em sinais de alerta
suficientes para a identificação da situação como suspeita, o PROFIT BANK se compromete a tomar todas as
providências necessárias, incluindo a comunicação do fato às autoridades competentes.
8.4. LEGISLAÇÃO AMERICANA. O PROFIT BANK garantirá que a prestação de seus serviços esteja em
consonância com as leis e regulamentos de sanções promulgados pelas autoridades dos Estados Unidos da
América (incluindo a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) e o Departamento de
Estado dos EUA).
8.5. A OFAC é uma divisão do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos que possui como atividade principal
a aplicação de sanções baseadas em políticas nacionais e internacionais de segurança contra países, regimes,
terroristas e traficantes visados internacionalmente. Para atingir sua finalidade, a OFAC disponibiliza uma lista
por meio da qual identifica pessoas, entidades e organizações monitoradas e bloqueadas pelos Estados
Unidos por estarem envolvidas com atividades que ameaçam as políticas externas e a segurança do país.
8.6. A lista chamada Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDNs) é atualizada com
frequência e reconhecida como um importante mecanismo extraterritorial de prevenção à lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo, alcançando tanto as empresas americanas, quanto as estrangeiras que realizam
transações utilizando o sistema financeiro dos Estados Unidos.
8.7. Diante do exposto, é vedado o desenvolvimento de negócios, pelo PROFIT BANK, com qualquer
pessoa, incluindo qualquer entidade legal ou governo, ou em qualquer região geográfica que viole qualquer
regulamento ou outra exigência promulgada pelas autoridades de sanções dos Estados Unidos da América, como
a realização de transações com SNDs.


9. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS


9.1. Consoante as melhores práticas de governança corporativa e aos princípios e valores éticos do
PROFIT BANK, nossos colaboradores devem estar atentos e cientes, a esse Manual PLD/CFT, observando
seus princípios nos relacionamentos com clientes, prestadores de serviços, parceiros e órgãos públicos.
9.2. OBJETIVOS:
● Orientar todos os colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e atribuições,
no sentido de atuarem sempre pautados pelos princípios e valores éticos do PROFIT BANK.
● Evitar que os produtos e serviços do PROFIT BANK sejam utilizados para a prática do crime de
lavagem de dinheiro.
● Confirmar dados pessoais e referências dos colaboradores, obter informações acerca de sua
situação econômica, financeira e patrimonial e, estabelecendo ainda mecanismos de monitoramento
dessa situação.
9.3. PREMISSAS BÁSICAS. Considerando os riscos operacionais, de imagem e legal a que a instituição está
exposta em decorrência de uma eventual associação do PROFIT BANK a fatos delituosos, todos os nossos
colaboradores devem aderir ao presente manual, atuar em observância aos nossos princípios e valores éticos
e, se comprometerem a:
● Abster-se de atos que possam comprometer a reputação e a imagem da instituição, não praticando,
não cooperando e repelindo quaisquer negócios ou práticas ilícitas dentro da instituição;
● Não divulgar informações ou emitir opiniões que possam ser utilizadas para a prática ou participação
em negócios ilícitos por parte de clientes e demais colaboradores;
● Não cooperar, oferecer opinião, consultoria ou aconselhamento de ordem pessoal ou financeira que
busquem alternativas para burlar restrições, normas, leis e regras impostas por órgãos reguladores e
fiscalizadores, por parte de clientes e demais colaboradores;
● Repelir as eventuais tentativas de utilização dos produtos e serviços negociados pelo PROFIT
BANK􂀀para a prática de negócios que possam caracterizar-se como crime de lavagem de dinheiro,
quer por clientes, quer por funcionários;
● Manter sigilo sobre as informações internas do PROFIT BANK, principalmente, as relacionadas ao
gerenciamento, prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro;
● Informar à administração do PROFIT BANK sobre a tentativa ou proposta de utilização dos produtos e
serviços do PROFIT BANK para a prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens,
valores e direitos, bem como, o financiamento ao terrorismo.
● Cumprir as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
9.4. AVALIAÇÃO PESSOAL. Na contratação de colaboradores além do exame das informações
constantes do currículo do pretendente ao cargo ofertado pelo PROFIT BANK, serão confirmadas as
referências de empregos anteriores e outras análises necessárias conforme o perfil de risco do
colaborador. No decorrer da vigência do contrato de experiência e de trabalho, o colaborador contratado deverá
ser permanentemente monitorado no que concerne ao seu comportamento profissional, a conduta de sua vida
pessoal e quanto a
sua situação patrimonial, econômica e financeira, exclusivamente para fins de verificações de infrações ao
disposto nesta política.
9.5. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Na celebração de contratos com terceiros não sujeitos a autorização
para funcionar do Bacen, participantes de arranjo de pagamento do qual o PROFIT BANK também participe,
o PROFIT BANK deverá:
● obter informações sobre o terceiro que permitam compreender a natureza de sua atividade e a sua
reputação;
● verificar se o terceiro foi objeto de investigação ou de ação de autoridade supervisora relacionada
com lavagem de dinheiro ou com financiamento do terrorismo;
● certificar que o terceiro tem licença do instituidor do arranjo para operar, quando for o caso;
● conhecer os controles adotados pelo terceiro relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo; e
● dar ciência do contrato à administração do PROFIT BANK.
9.6. Quando e se o PROFIT BANK contratar colaboradores ou estagiários, esta deverá levar ao
conhecimento dos procedimentos previstos neste documento e submetê-los a treinamento obrigatório
destinado a divulgar os procedimentos de controle à lavagem de dinheiro previsto na legislação em vigor
e neste documento quando da sua admissão, devendo refazê-lo a cada ano.
9.7. Para fins de comprovação do conhecimento e treinamento para atender os procedimentos previstos neste
instrumento, eventuais colaboradores ou estagiários deverão firmar o Termo de Adesão, Anexo I, ao presente
Manual.


10. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE


10.1. O PROFIT BANK instituirá mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a
assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que
trata esta política de PLD/CFT, incluindo a:
● definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
● definição de métricas e indicadores adequados; e
● identificação e a correção de eventuais deficiências
10.2. O PROFIT BANK, uma vez que passe a atuar como instituição de pagamento emissora de
moeda eletrônica, deverá designar, de maneira expressa em seu contrato social, um diretor
responsável pelo cumprimento das normas relativas à conta de pagamento.


11. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE


11.1. O PROFIT BANK irá avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de que
trata esta política de PLD/CFT por meio de relatório específico, que será elaborado anualmente, com data-base
no mês de abril, e encaminhado à administração do PROFIT BANK. O relatório deverá:
I. conter informações que descrevam:
a) a metodologia adotada na avaliação de efetividade do tratamento e mitigação dos riscos
identificados, incluindo diretrizes que fundamentem a abordagem de risco adotada;
b) os testes aplicados;
c) a qualificação dos avaliadores; e,
d) as deficiências identificadas.
II. conter, no mínimo, a avaliação:
a) dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das
informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
b) dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação às autoridades
competentes, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e
de situações suspeitas;
c) da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo;
d) das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
e) dos programas de capacitação periódica de pessoal, incluindo o aprimoramento das
responsabilidades e dos órgãos da alta administração e dos diretores, em especial o diretor
estatutário responsável pelo cumprimento das disposições aplicáveis à ICVM 617;
f) dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços
terceirizados; e, das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e
da supervisão do Bacen.
11.2. Uma vez realizada a avaliação de efetividade nos termos desta política de PLD/CFT, o PROFIT BANK irá
elaborar um plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação.
O acompanhamento da implementação do plano de ação deve ser documentado por meio de relatório de
acompanhamento.
11.3. O plano de ação e o respectivo relatório de acompanhamento devem ser encaminhados para ciência e
avaliação, até 30 de abril do ano seguinte ao da data-base do relatório, da administração do PROFIT BANK.
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